Nova lei dos consórcios- Conheça as novas regras

Entenda a nova lei dos consórcios que entrou em vigor hoje
Conheça as novas regras



A Lei dos Consórcios nº. 11.795/2008, entrou em vigor hoje(06/02), e traz algumas novidades, destaca-se a possibilidade de constituir grupos de consórcios para prestação de serviços como, por exemplo, nas áreas de educação e saúde.

A principal mudança é que o consumidor poderá fazer consórcio de cirurgias plásticas, pacotes turísticos, viagens, próteses dentarias, serviços médicos, informática, pacotes para pós-graduação no exterior e outros bens e serviços. Na antiga lei só era permitido consórcios para a aquisição de bens de consumo como casas, eletrodomésticos, carros, motos e máquinario agrícola.

Com as novas regras são permitidas aos clientes contemplados usarem a carta de crédito para quitar financiamentos nos bancos, trocando juros altos por taxas de administração menores.

Outro aspecto importante em relação à lei é a possibilidade da desistência de um determinado serviço, ou seja, caso a pessoa desista ou não consiga pagar, será excluída, no entanto, terá o direito a receber de volta o que já pagou, exceto a taxa administrativa. Anteriormente, alguns consórcios se negavam a devolver as quantias pagas com a atualização monetária dos valores, mas a justiça não aceita esse procedimento.

Cuidados
Antes de entrar para um consórcio, é necessário certificar-se junto ao Banco Central de que a empresa escolhida está de fato regularizada e examinar nos núcleos do Procon, se existem reclamações. E conferir se o que foi prometido consta no contrato, não considerar todas as promessas verbais, e principalmente as do vendedor.

Outra recomendação é ler, as cláusulas contratuais atentamente e peça os esclarecimentos que julgar necessário. O contrato deve ser claro e objetivo para o melhor entendimento do consumidor. Devem ser observadas no contrato informações, como o valor da taxa de administração, a duração do grupo, o percentual de contribuições mensais.

O prazo para a utilização do crédito contemplado, a possibilidade de optar por um bem diferente do indicado, a forma de antecipação de pagamento das prestações e previsão de reajustes das prestações pela desvalorização do bem no mercado.

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